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O princípio da tolerância enquanto fachada (II)

O princípio da tolerância enquanto fachada (II)
Ronald Augusto[1]

Luta pela estima

Em certa medida, ser tolerado não deixa de significar uma experiência de desrespeito. Tomando como referência as atualizações que Honneth faz do pensamento hegeliano, é possível dizer que a luta por reconhecimento não é bem uma luta para ser tolerado, porém uma luta para ser amado, para ser estimado. Axel Honneth extrai do “modelo de Hegel” a plataforma da “tese especulativa segundo a qual a formação do Eu está ligada à pressuposição do reconhecimento recíproco entre dois sujeitos”[2]. Isto é, quando dois indivíduos se confrontam (o verbo confrontar é empregado aqui de acordo com a acepção relativa a estabelecer comparação entre; cotejar), cada um deles tem a possibilidade de ver confirmada a sua autonomia por seu respectivo defrontante. Honneth argumenta que eles têm a chance de chegar “a uma compreensão de si mesmos como um Eu autonomamente agente e individuado”. A figura do tolerante minimalista aqui tematizada, não parece experimentar esse estado de reciprocidade em que as partes só reconhecem sua autonomia graças a uma intersubjetividade crítica e autocrítica.
Para Honneth, se o modelo de Hegel (ainda bastante especulativo) pode ser admitido como insumo para uma teoria social de teor normativo, então é preciso levar a efeito uma reconstrução de sua tese à luz de uma psicologia social empiricamente sustentada. Sua investigação leva em consideração as premissas da teoria da intersubjetividade de Hegel que lhe permitem afirmar a existência de formas diversas de reconhecimento recíproco e que elas se distinguem umas das outras segundo o grau de autonomia facultado ao sujeito em cada caso ou etapa. Hegel oferece os indícios de que o “amor, o “direito” e, finalmente, a “eticidade”, são vetores de uma série de três relações de reconhecimento através dos quais “os indivíduos se confirmam reciprocamente como pessoas autônomas e individuadas, em uma medida cada vez maior”[3].
Axel Honneth explora a premissa fundamental de Hegel segundo a qual “a formação prática da identidade humana pressupõe a experiência do reconhecimento intersubjetivo”[4], isto é, a certeza da particularidade individual de si de um sujeito deve ser entendida como “algo reconhecido” por outro sujeito, e assim, num jogo de espelhismo, o mesmo processo é experimentado por esse outro. Sobre essa pedra fundamental Hegel vai estabelecer as distinções e as questões específicas de três formas de reconhecimento recíproco, a saber, a dedicação emotiva, cuja realização o senso comum identifica tanto nas relações amorosas (a família e/ou o par amoroso), como nas relações de amizade; o reconhecimento jurídico, que diz respeito aos direitos individuais e sociais do sujeito que, por sua vez, se relacionam a uma perspectiva histórica de ampliação de direitos; e por fim, o assentimento solidário ou a estima social onde estão em jogo as capacidades e propriedades do indivíduo na sua interação com uma comunidade de valores na qual precisa encontrar respeito na troca intersubjetiva e, ao mesmo tempo, determinar sua autoestima. Esses “padrões de reconhecimento intersubjetivo” são, grosso modo, meros desdobramentos ou transfigurações da dedicação emotiva-amorosa, de modo que os padrões do direito e da solidariedade devem bastante ao padrão do amor, pois em sua progressividade por etapas, aumentam tanto a autonomia subjetiva do indivíduo, quanto o respeito recíproco. Honneth vai procurar nessa dinâmica as condições de possibilidade de um desenvolvimento moral dos sujeitos implicados.
No que diz respeito à possibilidade de a tolerância, presa à chave do desde-que, sucumbir a uma forma de desrespeito, os dois últimos padrões, o do reconhecimento jurídico e o padrão intersubjetivo da solidariedade – pelo fato de desbordarem dos limites individual e familiar –, podem nos servir como situações em que a estima consegue cancelar a relação de intransigência assimétrica entre tolerante e tolerado. No reconhecimento jurídico, cada homem, do ponto de vista de Hegel, se reconhece e quer ser tratado como um ser racional, como livre, como pessoa; cada sujeito autônomo e individuado tem o direito de ser reconhecido nesses termos porque ele concorda em obedecer a um universal e à lei, isto é, ele “se porta em relação aos outros de uma maneira universalmente válida, reconhece-os como o que ele próprio quer valer – como livre, como pessoa”[5]. Já através do padrão intersubjetivo da solidariedade, que aponta para a eticidade, cada sujeito luta pela estima social de modo que lhe seja possível referir-se positivamente não só a suas propriedades e capacidades concretas, mas de igual modo a de outros indivíduos do seu grupo. Em outras palavras, os sujeitos “só podem se estimar mutuamente como pessoas individualizadas sob a condição de partilharem a orientação pelos valores e objetivos que lhes sinalizam reciprocamente o significado ou a contribuição de suas propriedades pessoais para a vida do respectivo outro”[6]. Passando da esfera dos sujeitos para os conflitos coletivos atinentes à dinâmica da intersubjetividade social, isso talvez venha a calhar em um processo de autocompreensão cultural em que um grupo afirma-se  perante o outro sem que nenhum deles, à diferença da prática de tolerar, deixe de ter interesse recíproco por seus modos distintos de experiências de vida, uma vez que o que está pressuposto na solidariedade da comunidade cultural indica que os grupos sociais se estimam entre si de maneira simétrica. O sentimento de solidariedade, ou melhor, o padrão da solidariedade no registro dos encontros interpessoais dignos e livres de desrespeito não pode se basear na pressuposição da tolerância como panaceia moral.




[1] Ronald Augusto é poeta, músico, letrista e ensaísta. É autor de, entre outros, Homem ao Rubro (1983), Puya (1987), Kânhamo (1987), Vá de Valha (1992), Confissões Aplicadas (2004), No Assoalho Duro (2007), Cair de Costas (2012) e Decupagens Assim (2012). Dá expediente no blog www.poesia-pau.blgspot.com

[2] HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais; tradução de Luiz Lapa; apresentação de Marcos Nobre. São Paulo: Editora 34, 2009 (2ª edição). p. 119

[3] Idem ibidem, p 121
[4] Idem ibidem, p 155
[5] Idem ibidem, p 179

[6] Idem ibidem, p 199

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